O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia é um ambiente dinâmico, estratégico e de livre negociação bilateral entre os consumidores, geradores e comercializadores de energia elétrica. 

Liberdade de escolha

Uma das características marcantes do Mercado Livre de Energia é a liberdade que os consumidores têm para escolher seus fornecedores, negociar contratos personalizados e explorar fontes mais sustentáveis. Essa flexibilidade oferece a oportunidade de alinhar a demanda energética às metas individuais de cada empresa, proporcionando maior controle sobre os custos e a origem da energia elétrica consumida.

  • Como surgiu o
    Mercado Livre de Energia?
  • Quem pode migrar para o
    Mercado Livre de Energia?
  • Como funciona o
    Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia foi criado em 1998 pela Lei nº 9648/98 e Decreto nº 2655/98. Em 1999 foi realizado o primeiro contrato com um consumidor de energia.

  1. Lei 9.074/1995:

Esta lei, promulgada em 1995, estabeleceu as bases para a reestruturação do setor elétrico brasileiro. Ela visava introduzir a concorrência e estimular investimentos no setor, afastando o modelo anteriormente centrado no monopólio estatal.

Criação da ANEEL:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi criada em 1996 para regular e fiscalizar o setor elétrico no Brasil, desempenhando um papel fundamental na implementação das mudanças propostas pela Lei 9.074/1995.

Lei 9.648/1998:

Esta lei, de 1998, criou o ambiente propício para o surgimento do Mercado Livre de Energia ao introduzir a figura dos agentes geradores independentes e possibilitar a comercialização de energia entre consumidores e geradores.

Ambiente de Contratação Livre (ACL):

Em 1999, foi instituído o Ambiente de Contratação Livre (ACL), que é o espaço onde ocorre a negociação direta entre geradoras, comercializadoras e consumidores livres. Isso permitiu que consumidores de grande porte, como indústrias e grandes empresas, pudessem escolher seus fornecedores de energia e negociar contratos de acordo com suas necessidades.

Ampliação do Acesso ao Mercado Livre:

Ao longo dos anos, houveram diversas ampliações nas regras de acesso ao Mercado Livre de Energia, permitindo que um número maior de consumidores, inclusive de médio e pequeno porte, pudessem aderir a esse modelo. O destaque foi a Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, que concedeu o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica a todos os consumidores do Grupo A, composto por aqueles que são atendidos em média e alta tensão, a partir de janeiro de 2024.

Resolução Normativa ANEEL 414/2010:

Essa resolução estabeleceu as condições gerais para o acesso de consumidores ao Mercado Livre de Energia, consolidando regras e permitindo uma transição mais suave para os participantes.

O Mercado Livre de Energia, portanto, foi se desenvolvendo ao longo do tempo como parte de um movimento mais amplo de liberalização e abertura do setor elétrico no Brasil, proporcionando aos consumidores a oportunidade de escolherem seus fornecedores de energia e negociarem condições contratuais mais adequadas às suas necessidades.

Desde janeiro de 2024, está em vigor a Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia. Esta legislação revolucionária concedeu a todos os consumidores do Grupo A o direito de escolher seus próprios fornecedores de energia elétrica, marcando o início de uma era de liberdade e competitividade no mercado de energia.

Anteriormente restrito a uma parte dos consumidores do Grupo A, que inclui aqueles atendidos em média e alta tensão, o Mercado Livre de Energia agora abre-se para uma gama mais ampla de participantes. Essa mudança não apenas representa uma expansão das oportunidades de escolha para empresas e indústrias, mas também promove a eficiência e a inovação no setor.

Ao migrar para o Mercado Livre de Energia, os consumidores ganham a capacidade de negociar contratos diretos com fornecedores de energia, personalizando suas necessidades de acordo com suas demandas específicas. Isso significa que as empresas agora têm a liberdade de buscar fontes de energia mais sustentáveis, estabelecer preços competitivos e garantir um fornecimento estável e confiável de energia elétrica.

 

O Mercado Livre de Energia (MLE) é um ambiente no qual consumidores, comercializadores e geradores de energia elétrica podem negociar livremente os termos de seus contratos, oferecendo mais flexibilidade e opções de escolha. Abaixo, estão os principais elementos e o funcionamento básico do Mercado Livre de Energia:

Agentes do Mercado:

Consumidores: Pessoas Físicas e Jurídicas, que estão conectadas em Alta Tensão (Grupo A).

Geradores: empresas responsáveis pela conversão de energia de alguma natureza em energia elétrica. Podemos destacar as fontes de energia como: hídrica, eólica, solar e térmica.

Comercializadores: empresas que intermediam transações de compra e venda da energia elétrica gerada pelos Geradores.

Comercializadores Varejistas: comercializadores devidamente habilitados como varejistas segundo as normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aptos a representar todos os consumidores do Grupo A, inclusive aqueles abaixo de 500 kW de demanda contratada.

Flexibilidade Contratual:

As partes envolvidas têm a flexibilidade para estabelecer acordos personalizados, adaptados às suas necessidades específicas. Isso inclui a escolha da fonte de energia (convencional ou renovável), o período de contrato e outros termos negociáveis.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE):

A CCEE é responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil, gerenciando as operações de compra e venda de energia no mercado livre e regulado, por isso todo contrato é registrado nela. 

A CCEE realiza mensalmente a contabilização, na qual são verificados os dados de consumo e geração de energia de cada associado e os dados dos contratos de compra e venda de energia no mercado livre e regulado, além dos encargos do sistema. Com estes dados a CCEE calcula os montantes financeiros envolvidos e apresenta a liquidação financeira entre os agentes.

Encargos de Serviço de Sistema (ESS):

Os custos decorrentes da manutenção da confiabilidade do sistema no atendimento à demanda por energia são denominados Encargos de Serviço de Sistema (ESS). Estes valores são pagos por todos os consumidores (livres e regulados) na proporção de seu consumo.